Lojas terão de incluir em contrato multa por atraso na entrega de mercadoria – STJ
Você sabia? STJ mantém decisão do TJSP e determina que a Via Varejo S.A. (administradora das redes Bahia e Ponto Frio) inclua em seus contratos cláusula com previsão de multa por atraso na entrega de mercadoria e também por atraso na restituição de valores pagos em caso de arrependimento do consumidor.
Realmente é uma louvável decisão, pois, frequentes são os relatos de consumidores com problemas relacionados ao atraso na entrega dos produtos e/ou na demora para as restituições de valores.
Contudo, vale ressaltar que, ainda que tais cláusulas venham a ser aplicadas efetivamente, dependendo do caso concreto, isso não retirará do consumidor o direito de pleitear judicialmente indenizações morais e/ou materiais decorrentes do atraso na entrega ou ressarcimento.
Ademais, ainda que o julgamento menciona apenas uma empresa desse tipo de atividade, em sendo mantida a decisão pelo STJ, forte precedente judicial existirá para que todas as empresas passem implantar a mesma obrigação, situação que deverá ser melhor avaliada quando encerrado todos os prazos recursais no processo julgado pelo STJ (REsp 1548189), mas, em prevalecendo a decisão, é possível dizer que é uma vitória dos consumidores, afinal existirá maior igualdade entre as partes na relação comercial.
Fonte STJ
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Publicado em junho 30, 2017, em Atualidades Jurídicas, Consumidor e marcado como #alexandreberthe, advogado consumidor, advogado consumidor são Paulo, Alexandre berthe, alexandre berthe advogado, atraso casas bahia multa, atraso entrega mercadoria multa, atraso ponto frio multa, direito consumidor atraso entrega mercadoria, multa atraso entrega mercadoria, multa atraso ressarcimento de valores. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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