Doutrina nem jurisprudência reconhecem prestação de alimentos a amantes
“…É por isso que é perfeita a orientação da doutrina majoritária e da jurisprudência: não há dever de prestar alimentos entre os concubinos, ou decorrentes de relacionamentos paralelos…”
Valioso texto do Professor José Fernando Simão sobre alimentos entre amantes e o entendimento atual das decisões judiciais.
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Publicado em maio 24, 2017, em Atualidades Jurídicas, Família e Sucessões e marcado como advogado família são paulo, Alexandre berthe, amante tem direito a pensao de alimento, pensao alimento amante, suspensão correção fgts. Adicione o link aos favoritos. Deixe um comentário.
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